“Eita, e o eTA?” Ou “A comoção em torno do Electronic Traveling Authorization (eTA)”

“Eita, e o eTA?”

Ou

“A comoção em torno do Electronic Traveling Authorization (eTA)”

Aos montes, nos grupos dos quais participo no Facebook, Whatsapp e Telegram, muito se tem falado acerca das facilidades de imigração com o “convênio” entre Brasil e Canadá já que não seria mais necessário um visto para entrar nas terras geladas.

Pois é, fazendo um apanhado, é o que uma boa parte das pessoas têm de impressão, quando fazem aquele leitura dinâmica, tanto nos artigos tratando sobre o assunto como com na própria página do CIC.

Então, este artigo tenta, de forma simples e concisa, esclarecer do se trata o eTA, e que celeuma é essa sobre este “evento” imigratório.

O QUE É

Imaginemos que uma pessoa que jamais tenha ido ao Canadá decida ir a turismo. Eis que será necessário tirar um visto para esse intuito (Visitor Visa). Foi assim que eu fiz ano passado para ir e foi assim que inúmeras pessoas fizeram e ainda fazem.

Todavia, existe um tipo de “visto rápido”, em que se paga um valor a menor (CAD$7), o qual, para ser concedido, o requerente deve possuir certas qualificações. A mínima, dentre elas, é o país da nacionalidade do requerente estar listado dentre aqueles com esta possibilidade de pedido e ser por um período não superior a seis meses.

Ao se acessar a página do Citizenship and Immigration Canada (o popular CIC) publicada ano passado com assinatura de 26.5.2015, neste link, e que se repete aqui também, vê-se uma breve explicação do que seria esta nova modalidade de requerimento de autorização para entrada no Canadá.

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Para se ser elegível à candidatura a este requerimento, é necessário que os requerentes precisem mostrar que tenham um visto para o Canadá nos dez últimos anos ou um visto sem fins migratórios para os EUA. Em outras palavras, SOMENTE SÓ aqueles que tenham estado no Canadá com visto válido nos últimos dez anos OU com, por exemplo, visto de turismo para os Estados Unidos da América.

Eis o texto original, tirado da própria página do CIC:
“To be eligible for an eTA, these travellers will need to show that they have held a Canadian visa in the last 10 years or hold a valid U.S. non-immigration visa.”

Logo, existe uma certa mistificação acerca da facilidade de se entrar no Canadá a partir deste visto e, cá para nós, o visto norte-americano não é dos mais fáceis, hein?
Então, explicado o que seja o tal do eTA e dito que ele não se aplica a todo e qualquer brasileiro, por que tanta polêmica em torno dele?

Muitos que estão com vistos válidos para os Estados Unidos estão ansiosos para irem, mas sem pagaram os custos de um visto normal de visitante. Estas pessoas estão acessando a página da imigração que trata justamente do requerimento para o eTA e estão se deparando com a ausência do país entre os países cujos nacionais estariam elegíveis à aplicação. Daí, na internet, principalmente nas mídias sociais, estouraram notícias pessimistas para todos os lados – muitas, “curiosamente”, de algumas agências de viagens e turismo que assessoram na concessão de vistos – cujo conteúdo seria justamente dizer que o processo de expansão do eTA nos conformes da públicação em 26.5.2015 sofreriam atrasos e estariam sem previsão, alguns, inclusive, afirmam, de forma veemente, que teriam uma fonte segura acerca disso, a partir de um funcionário, cônsul, etc, só faltando Trudeau ter sido a própria pessoa a declarar.

Afora meu escárnio com a situação, bom colocar que, ainda que estas pessoas estejam com informações “quentes”, todo governo de país desenvolvido, quando se comunica com o público, ele utiliza os seus canais de comunicação apropriados e não tem o mínimo de interesse, sendo sério, de criar “hypes”, cliques, ou seja lá qual o resultado disso tudo.

Diante desse panorama, voltemos à própria página do governo que diz que SOMENTE A PARTIR DO DIA 15.3.2016 é que o requerimento de eTA será válido. Segundo alguns profissionais da área jurídica do Canadá, não há nada no texto publicado pelo governo canadense em seu site oficial que leve a crer que ANTES DE 15.3.2015 será possível realizar o requerimento.

Portanto, num momento como este, pessoal, antes de sofrermos por antecedência, esperemos ao menos o dia 15.3.2015 para nos lamentarmos, em caso de negativa. Porém, estejamos preparado para uma demora maior, apesar de que o quanto antes vier a liberação do eTA será bem vinda!

E você, o que acha? Acha que ainda demora, que nosso país estaria “queimado” e portanto seríamos excluídos do processo?
Então comente aqui embaixo, deixe sua dúvida: é só clicar no ícone de sua rede social e deixar lá seu comentário! 

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